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Construtora deve restituir corretagem e ressarcir aluguel por atraso na entrega de imóvel

  Procon-SP
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A construtora, solidariamente a uma empresa de consultoria imobiliária, ainda terá de restituir taxa de corretagem cobrada indevidamente.

A decisão é da juíza de Direito Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, da 2ª vara Cível de Brasília/DF.

 

Pronto para morar

A autora afirmou que celebrou o contrato de compra com promessa de entrega imediata, o que foi descumprido pela construtora. O imóvel comprado já estava construído e pronto para ser habitado.

Assim, a juíza entendeu pertinente a indenização pelos danos materiais a título de aluguel gasto no período.

"Resta plenamente configurada o inadimplemento contratual por parte da requerida, uma vez que não veio aos autos a prova de que o imóvel tenha sido entregue ao autor no prazo acima descrito."

A Prime Incorporações, empresa do mesmo grupo, foi condenada solidariamente.

Corretagem

Acerca da taxa de corretagem paga pela autora, a magistrada ensinou que, à luz do entendimento jurisprudencial, a comissão deve ser paga por aquele que tenha se valido de serviços prestados por agente intermediador. Mas, não tendo o consumidor contratado os serviços, que foram prestados em benefício da construtora vendedora, cabe à empresa o ônus de arcar com a remuneração do corretor responsável por realizar a aproximação e concretizar o negócio.

Determinou, portanto, a restituição do valor pago indevidamente. As empresas MRV Engenharia, Prime Incorporações e Fácil Consultoria Imobiliária foram condenadas solidariamente.

Nota do Blog:

O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de corretagem e de assistência jurídica, quando´um destes serviços não for solicitado pelo consumidor.O corretor é um profissional contratado pela construtora/incorporadora, portanto é ela quem deve remunará-lo.

Fonte: Procon-SP


 1806,    12  Fev  2016 ,   Notícias

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