Inicialmente, o menor deu entrada em Cais no Setor Chácara do Governador e, devido ao agravamento do quadro de pneumonia, foi requisitada transferência ao hospital particular conveniado. Ambulância foi requisitada e o pedido, atendido. No entanto, para o relator do processo, o juiz Sebastião Luiz Fleury, o Hospital Santa Bárbara demorou a liberar a UTI para o menor.
“Ao receber o enfermo, cuja situação de urgência e gravidade já havia sido constatada anteriormente, pressupõe-se que o hospital tinha plenas condições de atendê-lo à altura que o caso requeria. No entanto, não foi o que aconteceu, pois a criança foi mantida em enfermaria durante um longo lapso temporal no aguardo de uma vaga, conforme supramencionado”, explicou o magistrado.