Empresas em recuperação judicial poderão participar de licitações públicas
Em recente decisão a 2ª turma do STJ abre precedente para que sociedades em recuperação judicial participem de licitações (MC 23.499).
A decisão, que se deu através de votação não unânime na qual prevaleceu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que uma sociedade gaúcha de softwares, que se encontra sob o antigo procedimento de concordata – semelhante ao atual instituto da recuperação judicial, poderia participar de procedimento licitatório e, consequentemente, ser contratada por entes públicos para a prestação de serviços e fornecimento de produtos. [...]