Pronto para morar
A autora afirmou que celebrou o contrato de compra com promessa de entrega imediata, o que foi descumprido pela construtora. O imóvel comprado já estava construído e pronto para ser habitado.
Assim, a juíza entendeu pertinente a indenização pelos danos materiais a título de aluguel gasto no período.
"Resta plenamente configurada o inadimplemento contratual por parte da requerida, uma vez que não veio aos autos a prova de que o imóvel tenha sido entregue ao autor no prazo acima descrito."
A Prime Incorporações, empresa do mesmo grupo, foi condenada solidariamente.
Corretagem
Acerca da taxa de corretagem paga pela autora, a magistrada ensinou que, à luz do entendimento jurisprudencial, a comissão deve ser paga por aquele que tenha se valido de serviços prestados por agente intermediador. Mas, não tendo o consumidor contratado os serviços, que foram prestados em benefício da construtora vendedora, cabe à empresa o ônus de arcar com a remuneração do corretor responsável por realizar a aproximação e concretizar o negócio.
Determinou, portanto, a restituição do valor pago indevidamente. As empresas MRV Engenharia, Prime Incorporações e Fácil Consultoria Imobiliária foram condenadas solidariamente.
Nota do Blog:
O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de corretagem e de assistência jurídica, quando´um destes serviços não for solicitado pelo consumidor.O corretor é um profissional contratado pela construtora/incorporadora, portanto é ela quem deve remunará-lo.
Fonte: Procon-SP